Desenvolvimento sustentavel
2
1 - O CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
O ordenamento jurídico possui uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e os cidadãos na proteção e preservação do desenvolvimento da humanidade. Pensar sobre o desenvolvimento sustentável importa em refletir sobre a vida em sociedade - o ambiente em seus infinitos ecossistemas e correlações, em cuja totalidade insere-se a vida humana. É sobre a base da natureza que o homem desenvolve sua atividade cultural, segundo certos valores, na busca de múltiplos objetivos, cuja multiplicidade de fatos constitui a
História.
O estudo sobre o Desenvolvimento Sustentável de um Estado surge como uma resposta à necessidade, cada vez mais sentida, de por um freio a uma descontrolada devastação social em escala planetária, embalada por duas ideologias: a do progresso, derivada do racionalismo iluminista, e a do desenvolvimento econômico, concebida no chamado Primeiro Mundo, ambas arrimadas na concepção mecanicista da ciência, a qual, a mercê dos êxitos tecnológicos que propiciou, mudou rapidamente a compreensão e a mesma face do mundo. Assim sendo discutiremos sobre o compartilhamento da responsabilidade de maneira o mais ampla possível.
2 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA:
A intervenção do homem no meio natural, devido às necessidades de geração de alimento, bens e serviços e todas as questões inerentes à sociedade humana, que vem transformando a sociedade, se tornou mais visível após a Revolução Industrial, que trouxe consigo novas tecnologias e um novo padrão de comportamento. Esse crescimento descomunal tem causado vários impactos, na sociedade, na maioria das vezes prejudiciais e irreversíveis. Os chamados “desastres sociais” são formados por vários obstáculos culturais e governamentais, como o crescimento desordenado, a falta de educação e de conscientização ambiental, o descaso quanto à cultura social.
Profª. Kelly S. Oliveira Mariano
3
Em 1973, o canadense Maurice