desenvolvimento pratico e pessoal
Rondonópolis, 03 de abril de 2012.
RESOLUÇÃO CAS No 03/2012
APROVA O REGULAMENTO
PARA
AS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES,
DA
FACULDADE ANHANGUERA
DE RONDONÓPOLIS.
O Presidente do Conselho de Administração Superior, da Unidade de Ensino mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., após deliberação do colegiado, e no uso das suas competências regimentais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1o Fica aprovado, conforme anexo, o REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais, revogando as disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA.
Prof. Leandro Genoíno Cerutti
Presidente
REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1o As Atividades Complementares (AC) atendem ao Parecer n° 776/97 da CES, que trata das Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, aprovado em
03/12/97.
Art. 2o As Atividades Complementares devem ser cumpridas pelo aluno regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
Art. 3o A carga horária total das AC está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4o As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam:
I. sua progressiva autonomia profissional e intelectual;
II. conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; III. conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas