Desenvolvimento Econômico
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n° 8.069, foi promulgada em 13 de julho de 1993, consolidando uma conquista para a sociedade brasileira, pois além de sua redação ter participado da sociedade civil, representou um marco na consolidação dos direitos humanos da população infanto-juvenil.
Antes do ECA, a lei que regulamentava a política à criança e ao adolescente, era o Código de Menores que possuía um caráter discriminatório a população com menos de 18 anos de idade, que na época, era chamada de menor, o que denota pessoa que não tinha direitos. Era fundamentada na situação regular, associava pobreza à delinqüência, o Estado usava de aparelhos como instrumentos de repressão aos menores considerados “carentes, infratores e abandonados”.
A criação do ECA consolidou-se a partir do artigo n° 227 do Constituição Federal de 1988, que estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta assegurando o direito a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura , dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária.
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Considera-se:
Criança até 12 anos de idade incompletos;
Adolescente de 12 aos 18 anos incompletos;
Direito á proteção integral;
Prioridade absoluta: no atendimento público, prestação de socorro, políticas sociais públicas;
Respeito à condição de pessoa em desenvolvimento;
Punição a qualquer forma de negligência, violência, crueldade e opressão.
TÍTULO II
Dos diretos fundamentais
Do direito a vida e a saúde
Art.7°: A criança e o adolescente têm direito a proteção, a vida e a saúde mediante a efetivação das políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
Atendimento á gestante, pré e perinatal, através do SUS;
Garantia do aleitamento materno aos filhos de mães que cumprem medida preventiva de liberdade;
Assegura o