DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
nº. 0397238-20.2012
ANTONIO BOTELHO TEIXEIRA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO E MODIFICAÇÃO DE NOME DO PAI, que lhe move JOSÉ SEVERINO MACHADO, vem, através de seus procuradores (doc.01) apresentar CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
1. BREVE RESUMO DA EXORDIAL
O autor requereu os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as despesas do processo.
Alega o autor que sua mãe manteve um relacionamento amoroso com o Requerido em um curto período de tempo, e dessa relação nasceu em 29/01/1976, José Severino Machado.
O réu fugiu da cidade e não se preocupou em reconhecer a paternidade e não prestou assistência básica ao seu filho, mesmo sabendo do fato.
Após o nascimento do autor, a sua representante legal o levou a registro em cartório e o requerido se recusou a registrar seu filho biológico, prejudicando o DIREITO DE FILIAÇÃO do requerente.
2. DA VERACIDADE DOS FATOS
O requerido manteve apenas um relacionamento sexual com a mãe do requerido, tomando todas as precauções necessárias para evitar uma gravidez indesejada, portanto não justifica que o nascimento do requerente foi em virtude deste relacionamento.
Cabe ressaltar que a mãe do requerente mantinha outros relacionamentos, inclusive com amigos do requerido.
Não procedem as alegações do requerente que o requerido fugiu da cidade. Sua mudança ocorreu em virtude de transferência de trabalho, e não para evitar a prestação de assistência básica de seu suposto filho.
Em momento algum o requerido recusou-se a registrar seu suposto filho, vez que nem tomou conhecimento do seu nascimento.
O requerido se propõe em realizar o exame de DNA, mesmo sabendo que o requerente jamais poderá ser seu filho.
3. DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
A procedência da contestação apresentada,