desenvolvimento direito empresearial
770 palavras
4 páginas
2. CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL.É considerado o ramo do Direito Privado, que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras das atividades de negociação do comerciante e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica. Desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. Tratando das relações jurídicas oriundas da prática do comércio.
2.1. CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL.
É considerado o ramo do Direito Privado, que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras das atividades empresariais e de seus executantes, os empresários, importantes na condução harmônica da atividade empresarial com os interesses do coletivo.
2.2. CONCEITO DE EMPRESA
Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do setor terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.
2.3. CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Segundo o art. 966 do Código Civil de 2002,