DESENVOLVIMENTO 30 09 2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera alguns artigos do Código Civil e modifica a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição do dia 23 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da União. A partir do que foi estudado sobre este instituto, leia as duas leis sancionadas sobre a guarda compartilhada (Lei 11698/2008 e Lei 13058/2014) e faça uma comparação entre elas, ressaltando as mudanças que ocorreram na guarda compartilhada, a partir do ultimo documento sancionado ( Lei 13058/2014 ). Documentos:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Mensagem de veto
Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
§ 4o (VETADO). (NR)
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por