desenergização de cabines
K R A
Procedimento Nº 01
Revisão: 01
Pagina: 01
Emissão: 14/10/2014
Objetivo: A desenergização é considerada uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR-10, conforme consta no item 10.2.8.2, pois permite controlar o risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Aliás, é uma prática internacional, pois um serviço que pode ser realizado com a instalação desenergizada não deve ser feito de outra forma.
Campo de Aplicação: Cabine Elétrica Primária
Base Técnica:
Descrição Detalha da Operação
Deve-se observar que a tensão pode "aparecer" na instalação por diversas razões. Esse conceito é importante e será útil na definição do aterramento temporário.
A desenergização é um procedimento estabelecido na NR-10, utilizado para garantir que a instalação não será reenergizada por qualquer meio ou razão. A instalação desenergizada apresenta nível de segurança muito superior ao da desligada, e impede principalmente a energização acidental, que pode ser causada por:
• erros na manobra;
•fechamento de chave seccionadora;
• contato acidental com outros circuitos energizados, situados ao longo do circuito;
• tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede; fontes de alimentação de terceiros (geradores);
• linhas de distribuição para operações de manutenção e instalação e colocação de transformadores;
• torres e cabos de transmissão nas operações de construção de linhas de transmissão;
• linhas de transmissão nas operações de substituição de torres; ou
• manutenção de componentes da linha
Medida de Controle / Disposição Gerais
O procedimento adotado oficialmente no Brasil, através do item 10.5.1 da NR-10, estabelece que somente sejam consideradas desenergizada as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante procedimentos apropriados, de acordo com a seguinte sequência:
• seccionamento;
• impedimento de reenergização;
• constatação da