Descritivo
A Representante do Ministério Público infra- firmada, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e legitimada nos termos dos artigos 13, inc. III, 109 e seguintes da Lei 6.015/73 e 1.104 do Código de Processo Civil, requer ABERTURA DE ASSENTO DE NASCIMENTO de FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Av. …......, Centro, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE, requer a tramitação prioritária do presente feito por se tratar de idosa (75 anos), nos termos do Art. 71 do Estatuto do Idoso e Decreto Judiciário no. 022 do TJBA.
Depreende-se dos documentos anexados aos autos que, embora a sra FULANA tenha possuído sua Certidão de Nascimento, o seu nascimento não foi devidamente assentado em livro próprio, consoante Certidões Negativas de fls.
A Carteira Profissional, título de eleitor e CPF comprovam a pré existência da Certidão de Nascimento, embora não tenha sido efetuado o seu registro em livro próprio, já que solicitamos a 2ª. via em todos os Cartórios de Registro Civil da Comarca de …............. (local do nascimento) e não foi localizado o assentamento.
Assim, sendo o registro do nascimento um direito fundamental para o exercício da cidadania merece acolhimento o pedido, determinando-se a lavratura do assento de nascimento da Sra. FULANA DE TAL , filha de CICRANO PAI e CICRANA MÃE, sexo FEMININO, nascida em , natural de …......... não existindo dados quanto aos nomes dos avós paternos e maternos com a correlata expedição do mandado dirigido ao cartório competente, para que seja lavrado o registro com os dados constantes dos documentos anexados, procedendo-se as anotações e comunicações devidas, consoante o previsto no Art. 109, 4º da Lei de Registros Públicos.
Ilhéus, 09 de agosto de 20...