Descriminantes Putativas
Fundamento legal: Artigo 20, § 1° do Código Penal.
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
PUTATIVO VEM DO LATIM PUTARE
PUTARE SIGNIFICA: admitir, conjeturar, crer, pensar, supor.
Na pratica, a conduta é advinda de uma suposição que em sua seu imaginário, acredita, pensa, ser verdadeira, embora no mundo real não seja.
Trata-se de uma falsa percepção da realidade.
Nosso Código Penal elenca quatro causas de justificação ou descriminantes.
Nestes casos, embora eu cometa um fato típico, minha conduta não entra em contradição com o ordenamento jurídico.
São causas LEGAIS de exclusão da ilicitude.
ARTIGO 23 DO CÓDIGO PENAL
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
Legitima Defesa
Estado de Necessidade
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Exercício Regular Do Direito
Dito isto, a doutrina elenca duas modalidade de DESCRIMINANTES PUTATIVAS.
• Erro sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS da excludente de ilicitude (erro sobre a realidade- art.20, § 1º,do CP)
Aqui se fala em erro de tipo permissivo.
(A PRIORI, SÓ ABORDAREI ESTA PRIMEIRA MODALIDADE)
Trata-se de CIRCUNSTANCIA DE FATO que se existisse JUSTIFICARIA, ou geraria a justificação.
Exemplo:
Amigo sai de casa esquecendo a chave, voltando tarde da noite, tendo que entrar pela janela.
O colega atira e mata acreditando-se tratar-se de um ladrão, quando na verdade era seu amigo.
Ele supôs que era um ladrão quando na verdade era seu amigo.
Ele imagina que esta agindo em legitima defesa, repelindo injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu.
Outro exemplo já usado em concurso:
Ticiana era noiva e muito medrosa. Ela viajou e a mãe dela, desejando a morte de Caio, logo que ela retornou, o convidou para assustar "por pilhera" Ticiana. Ele iria