desconto simples
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DESCONTO
Defini-se desconto como sendo o abatimento ao qual o devedor faz jus quando antecipa o pagamento de um título, ou ainda, como sendo os juros cobrados pelo devedor para antecipar o pagamento de um título. Do ponto de vista do credor, defini-se como sendo os juros cobrados por este para antecipar determinada quantia de vencimento futuro.
Distinguem-se dois tipos de desconto:
1. Desconto Racional – O desconto racional, também denominado desconto verdadeiro ou desconto por dentro, é o desconto aplicado sobre o valor atual do título;
2. Desconto Comercial – Também chamado de desconto bancário ou desconto por fora, é o desconto aplicado sobre o valor nominal do título.
Qualquer um dos tipos de desconto acima será simples ou composto em função do regime de taxa considerada. Estudaremos o desconto simples. Por definição:
D=N-V
Onde:
N = valor nominal de um título, ou seja, o valor do título no vencimento.
V = valor atual líquido, ou seja, o valor pelo qual o título é liquidado ou valor da antecipação ou adiantamento de determinada quantia.
D = desconto.
Equivalência de capitais: Diz-se que dois ou mais capitais, com datas de vencimento determinadas, são equivalentes quando, levados para uma mesma data focal à mesma taxa de juros, tiverem valores iguais. Data focal é a data que se considera como base de comparação dos valores referidos a datas diferentes. A data focal também é chamada data de avaliação ou data de referência.
DESCONTO RACIONAL OU DESCONTO “POR DENTRO”
Definição: é o desconto obtido pela diferença entre o valor nominal e o valor atual de um compromisso que seja saldado n períodos antes do seu vencimento. Em resumo, é aquele que é calculado sobre o valor atual do título.
Desconto: é a quantia a ser abatida do valor nominal.
Valor descontado: é a diferença entre o valor nominal e o desconto.
Principais fórmulas:
Dr = N.i.n
1+ i.n