Desconto de férias de funcionários

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A empresa pode descontar as faltas do funcionário nas férias?
O artigo 130, parágrafo 1º da CLT proíbe o desconto das faltas nas férias. Isso quer dizer que o desconto não pode ser de uma falta para menos um dia de férias, mas da forma e na proporção estabelecida na tabela abaixo:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes
24 dias corridos, quando houver faltado de 6 a 14 dias
18 dias corridos, quando houver faltado de 15 a 23 dias
12 dias corridos, quando houver faltado de 24 a 32 dias ----------------------------------------------

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; obs.dji.grau.4: Licença-Paternidade: Direito Trabalhista ou Benefício Previdenciário
IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor nos termos da Lei respectiva;
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra (c) do Art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). obs.dji.grau.1: Art. 65, Deveres dos Reservistas - Lei do Serviço Militar - L-004.375-1964
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tem que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela L-009.853-1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de

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