Desconsideração pessoa juridica
A despersonalização da pessoa jurídica é uma prática no direito de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.
Pelo Código Civil, quando a pessoa jurídica se desviar dos fins que determinam sua constituição, pelo fato de os sócios ou administradores a utilizarem para alcançar objetivo diverso do societário, ou quando houver confusão patrimonial em razão de abuso da personalidade jurídica, o judiciário, a pedido do interessado ou do Ministério Público, estará autorizado, a desconsiderar momentaneamente a personalidade jurídica a fim de responsabilizar seus sócios. Ocorrerá desvio de finalidade, sempre que a pessoa jurídica não cumprir a finalidade a que se destina, causando, com isso prejuízo a terceiros, considerando também como desvio de finalidade, ou melhor, desvio de função, o desrespeito ao princípio da função social da empresa. A confusão patrimonial ocorrerá quando não for possível estabelecer claramente o que é da sociedade e o que é dos sócios e também quando ocorrer a dissolução irregular da pessoa jurídica, quando desaparecem os sócios e os bens e remanescem os débitos.
Com relação à desconsideração da personalidade jurídica das sociedades no direito brasileiro, existem duas teorias da desconsideração, a maior e a menor. A teoria maior somente