Desconsideração da Personalidade Jurúdica

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em nossa atual conjectura econômica, muitas empresas são criadas para burlar a lei e praticar atos fraudulentos. Sendo assim, a desconsideração da personalidade jurídica é, pois uma forma de adequar a pessoa jurídica aos fins para os quais a mesma foi criada, vale dizer, que tem como objetivo preservar a autonomia desta ao coibir os atos ilícitos praticados pelos seus sócios
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra, cresceu e desenvolveu-se nos Estados Unidos e de lá espalhou-se para outros países.
No Brasil, foi introduzida por Rubens Requião, em uma conferência que ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. A teoria foi chamada por ele de teoria da penetração, por adentrar a pessoa jurídica, sem destruí-la, com a finalidade de vincular o sócio e responsabilizá-lo.
A pessoa jurídica consiste em um ente autônomo totalmente distinto de seus sócios, possui direitos e obrigações e é dotada de personalidade jurídica própria, com o intuito de atingir objetivos lícitos e comuns.
A distinção entre pessoa física e jurídica surgiu para resguardar os bens pessoais dos empresários e sócios em caso de falência da empresa, o que permitiu mais segurança em grandes investimentos e constitui papel de grande importância na atividade econômica.
A lei reconhece a personalidade jurídica como um importantíssimo instrumento para o exercício da atividade empresarial, o que não a transforma em um dogma intangível, portanto, não pode de forma alguma ser pervertida.
Os sócios respondem limitadamente às obrigações contraídas pela empresa, mas não podem, com base na personalidade jurídica da mesma, eximir-se de responsabilidade por danos a terceiros, especialmente credores desta.
Havendo abusividade nos propósitos da empresa para o favorecimento de seus sócios, deve-se observar o que nos diz o artigo 50 do Código Civil:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,

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