Desconsideração da personalidade jurídica
Introdução
A aplicação dos institutos jurídicos, em qualquer âmbito, deve ser de maneira correta e prudente de forma que seus efeitos não sejam distorcidos, mas alcancem e cumpram os desígnios para os quais foram criados.
A questão da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias vem enfrentando uma certa distorção quando decidida judicialmente, trazendo insegurança jurídica e ameaça, ou ao menos, desestímulo à iniciativa privada, pela equivocada interpretação de que tal instituto é cabível em situações não apenas onde se configure a fraude pela pessoa jurídica, mas também para a satisfação de diversos créditos sociais.
Veremos que isso não é saudável para o crescimento econômico do país, pois o risco, que é inerente à atividade empresarial, deve ser socializado entre todos os participantes e envolvidos na cadeia produtiva, e não ser suportado somente pelo empreendedor que se propõe ao desenvolvimento de uma atividade econômica.
Objetivo
Estudar o impacto da desvirtuação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias como elemento de insegurança, ameaça e desestímulo à manutenção e início de novas atividades empresariais.
Resultados e Discussão
O Direito Empresarial moderno traz em seu bojo um conceito importante e vital para o estímulo da atividade empresarial, que é a personalização da sociedade empresária, e consequentemente a autonomia patrimonial da mesma, de forma a garantir a separação entre os bens sociais e os particulares dos sócios participantes desta sociedade.
Ocorre que tal instituto não tem sido privilegiado como forma de resguardar o participante da sociedade empresária, haja visto que as decisões judiciais sobre a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária tem ido muito além da coibição do uso fraudulento da pessoa jurídica, permitindo que os créditos previdenciários,