Desconsideração da personalidade jurídica
Sumário
A. O que é a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica?
B. Está desconsideração está ligada a algum critério ou pressuposto legal?
C. O que é desconsideração invertida? Dê exemplos.
D. Um associado responde pelas dívidas da associação?
E. Caso uma fundação encerre suas atividades deixando dívidas, quem as pagará?
F. O que é o ato ultra vires? Ele vincula a sociedade numa dívida?
G. O que é a teoria da aparência nos negócios com as pessoas jurídicas?
Jurisprudência
Referencias Bibliográficas
A. O que é a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica?
Segundo o autor, Fernando Homem de Mello Lacerda Filho, a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica consiste em princípio, e nos termos do disposto pelo art.567, caput, do CPC, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei, sendo certo, porém, que se o executado alegar o benefício previsto na citada norma, deverá nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembaraçados, quantos bastem para pagar o débito, como determina o § 1º., do art. 567, antes referido. Bem por isso, como já entendeu o Egrégio 2.º Tribunal de Alçada Civil, que 'os sócios de uma firma limitada só são responsáveis pela totalidade do capital social quando tiver este sido integralizado' (in JTA, RT 114/420). Sem embargo, a moderna doutrina do direito comercial impõe que se abrande esse entendimento, como deflui do crescente prestígio da teoria da desconsideração da pessoa jurídica (disregard doctrine, disregard of legal entity), 'que permite estender a responsabilidade além dos limites tradicionais estabelecidos entre o sócio e a sociedade em certos casos, ou além dos limites entre duas pessoas jurídicas componentes da mesma constelação empresarial (Cândido Rangel Dinamarco, Execução Civil, Malheiros Editores, S.Paulo, 1987, p.245). Nesse sentido, aliás, já decidiu a E.