Desconsideração da Personalidade Juridica
CURSO DE DIREITO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Acadêmicos: Ana Paula Brito Alves Bianca Souza Logrado Camilla Marciano Pires Gabriela Rocha Martins Jonathas Montenegro
Prof. Renato Godinho
Disciplina: Direito Empresarial
9º Período Matutino
PALMAS – TO
2014
1. CONCEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
É previsto na Lei que a pessoa jurídica é um importante instrumento para poder exercer a atividade empresarial, portanto é incontestável. Além de instrumento da economia de mercado, a pessoa jurídica deve atingir aos fins sociais do próprio direito. A personalidade jurídica das sociedades deve ser usada para propósitos legítimos, ou seja, não pode ocorrer a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros.
Segundo Rizzardo, 2008, p. 247:
Trata-se da personificação de um grupo de pessoas físicas, ou de um ente criado por lei, ou de um patrimônio, mas geralmente envolvendo uma quantidade de pessoas, as quais resolvem criar um laço de união que as congrega em torno de um objetivo comum, para alcançar determinado objetivo.
Daí surge a desconsideração da personalidade jurídica que visa a tornar ineficaz a estrutura da pessoa jurídica quando utilizada indevidamente, não a considerando para certos atos praticados com desvio dos objetivos da sociedade.
Desconsideração da personalidade jurídica é desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.
A despersonalização, que tem caráter definitivo, somente se justificaria em situações extremas, havendo a própria extinção da personalidade jurídica.
O mais corretor a utilizar-se é a palavra desconsideração que não extingue a