DESCENTRALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO: AUTARQUIA
DESCENTRALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO: AUTARQUIA
Acadêmico DO CURSO DE DIREITO,
Silvio Lima do Nascimento.
RESUMO
Uma forma que a administração pública transfere sua titularidade ou execução para prestação de determinado serviço publico ao ente criado por lei com característica específica. Destacaremos neste estudo conceito, característica e como ocorre sua criação e extinção.
Palavra chave; autarquia, administração publica e descentralização.
1 INTRODUÇÃO
Descentralização administrativa, a entidade publica transfere serviços para outra entidade que opera com autonomia frente ao poder que criou. Adentraremos, nessa oportunidade, a uma breve explicação acerca deste ente administrativo objetivando sempre a eficiência no exercício da função pública. Já quando tratamos de Descentralização, estamos falando, de transferência de responsabilidades, sendo estas em detrimento do exercício de atividades administrativas pelas pessoas jurídicas auxiliares, não havendo qualquer vínculo de hierarquia entre Estado e ente Estatal Descentralizado, apenas um poder de fiscalização do Estado.
2 DEFINIÇÃO E CARACTERISTICA
É uma entidade de direito publico, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, destinada a execução de atividades especifica destacada pela administração que a criou.
A autarquia opera com autonomia administrativa, entretanto o poder que o criou poderá responder subsidiariamente, no caso de falta de recursos da autarquia ou no caso de sua extinção.
Analisemos então a Carta Magna de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). (...)
XIX - somente por