Descasos

1109 palavras 5 páginas
DISPENSA COLETIVA

A dispensa coletiva é um assunto que intriga a sociedade brasileira.
Os ditames e gravames desta situação leva o autor à um compreender o que acontece no seio legislador. Num primeiro momento, observamos uma explicação acerca do conceito e das consequências da dispensa coletiva. No Brasil, em razão da ausência de disciplina legal específica sobre o tema, a questão se torna ainda mais complexa. Num breve resumo, procura-se examinar a dispensa coletiva, no âmbito das modalidades de extinção do contrato de trabalho, e a previsão do tema na esfera do direito internacional, isto é, da OIT, podendo servir de parâmetro para a sua regulamentação no sistema jurídico brasileiro.
A cessação do contrato de trabalho pode ser conceituada como o término do referido negócio jurídico, isto é, o fim da relação jurídica de emprego. O autor relata o término do vínculo de emprego, como gênero, englobando diversas espécies. Dentre elas, a resilição unilateral do contrato de trabalho (denúncia) que significa a manifestação de vontade de apenas uma das partes, pondo fim ao negócio jurídico em questão. Trata-se da dispensa sem justa causa ou da demissão. A resilição bilateral do contrato de trabalho (distrato) é o acordo de vontades entre as partes da relação jurídica de emprego, para pôr fim a esse negócio jurídico. A dispensa arbitrária do empregado é aquela que não se funda em qualquer causa justificada, seja de natureza disciplinar, econômico-financeira ou técnica. A chamada dispensa obstativa, por sua vez, seria aquela que tem o objetivo, fraudulento, de impedir que o empregado adquira determinado direito, como a estabilidade. A dispensa retaliativa significa aquela efetuada por represália do empregador. Por fim, a dispensa discriminatória é aquela decorrente de características ou aspectos pessoais do empregado, como, por exemplo, idade, sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, crença religiosa ou estado de gravidez.
A rescisão do contrato de

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