Descarte de medicamentos
Fernanda Peixoto Sepe Melo Autoridade Sanitária - DVMC/SVS/SES-MG 25/08/11
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Legislações RDC 306 – 2004 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Resolução Conama 358/2005 - Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Portaria 344 – 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Portaria 6 – 1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
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Descarte medicamentos – RDC 306/2004 Grupo B
Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; digitálicos; anti-retrovirais, e quando de ser imunossupressores; imunomoduladores; farmácias, drogarias ou
descartados por serviços assistenciais de saúde, distribuidores devem medicamentos específicos. apreendidos,
submetidos a tratamento ou disposição final
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Descarte de medicamentos - Portaria 6/99
“DA DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS
Art. 90 Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no Órgão competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).”
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