descarte de lampadas
NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
O que são resíduos sólidos?
De acordo com a Lei 12.305, aprovada em 2010, resíduos sólidos são todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. São exemplos de resíduos sólidos os agrotóxicos, as pilhas e baterias, os pneus, os óleos lubrificantes e suas embalagens, as lâmpadas fluorescentes e os produtos eletroeletrônicos.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
A PNRS foi instituída pela Lei 12.305/2010 e pretende tornar o Brasil um modelo na gestão de resíduos sólidos. Ela estabelece a responsabilidade compartilhada pela destinação final e ecologicamente correta de produtos, no pós-consumo. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público são igualmente responsáveis pelo destino correto dos resíduos, que devem ser reaproveitados, reciclados ou, apenas no caso de rejeitos, encaminhados para aterros sanitários. Com a PNRS, também será criado no país o sistema de logística reversa, fazendo com que os produtos retornem, após o uso, para o ciclo produtivo, através de seu tratamento e de sua reciclagem.
Qual a importância de diferenciar resíduo de rejeito? Conforme a PNRS, rejeito é todo resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Este conceito é importante porque a Lei 12.305 determina que somente os rejeitos possam ser descartados em aterros sanitários.
As lâmpadas fluorescentes são consideradas resíduos ou rejeitos?
No caso das lâmpadas fluorescentes, apenas cerca de 6% de seus subprodutos são considerados rejeitos e podem ser destinados em aterros. Já os seus principais subprodutos, como o vidro, o alumínio e
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