desastre ambiental
Desastres naturais como RESULTADO do impacto de um fenômeno natural extremo ou intenso sobre um sistema social, e que causa sérios danos e prejuízos que excedam a capacidade dos afetados em conviver com o impacto. ( INPE – instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)
Os Acidentes Ambientais podem ser caracterizados de duas formas distintas:
a. Desastres Naturais:
Ocorrências causadas por fenômenos da natureza, cuja maioria dos casos independe das intervenções do homem. Incluem-se nesta categoria os terremotos, os maremotos, os furacões, etc.
b. Desastres Tecnológicos:
Ocorrências geradas pelas atividades desenvolvidas pelo homem, tais como os acidentes nucleares, vazamentos durante a manipulação de substâncias químicas, etc.
Desastres Ambientais no Brasil
Responsabilidade civil.
Em que consiste a responsabilização civil pelo risco ambiental? Existe alguma normativa nesse sentido?
Inquérito Civil no âmbito da Lei 9.605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
A perícia produzida no inquérito civil poderá, portanto, segundo nosso direito em vigor, ser aproveitada diretamente no processo penal, observado o rigoroso devido processo legal, situação que sem dúvida elimina penosa trajetória, característica do processo penal.
A responsabilidade civil tem, tradicionalmente, tido sua aplicação limitada apenas a casos de danos já concretizados.
Note-se que é pelo inquérito civil que o Ministério Público pode adiantar suas investigações visando, inclusive, imediatas providências de índole processual.
Aplicação da pena
De acordo com o artigo 8º, da Lei nº 9.605/98, as penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar".
Assim, para estabelecer as