Desapropriação
Intervenção do Estado na Propriedade
Desapropriação
1
Desapropriação: definição
“Procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real”
(Bandeira de Mello).
2
Desapropriação: definição
MARÇAL JUSTEN FILHO: não se trata de um procedimento, mas sim de um ato estatal unilateral, que pressupõe um procedimento prévio, tratando-se, desta forma, do resultado deste procedimento.
É unilateral, pois a vontade do poder público se impõe a do proprietário do bem, que poderá apenas discordar quanto ao valor da desapropriação, mas não dela em si, podendo tal entrave ser resolvido na esfera processualjudicial ; sempre possível discussão sobre a legalidade do ato a desapropriação é um ato de duplo efeito, sendo causa de extinção (do direito do proprietário) e aquisição de domínio (pelo poder público), o que não pode ser confundido com transferência do direito de propriedade
(aquisição originária); o Expropriado perde o seu direito de propriedade, enquanto o poder público adquire um novo direito sobre este mesmo objeto sem que, entretanto, eventuais defeitos ou direitos relativos à relação jurídica anterior se transfiram (o domínio anterior passa a alcançar a indenização correspondente, inclusive direitos reais sobre coisas alheias)
3
Direito Administrativo - Prof. Fernando
Horta Tavares
1
15/05/2013
Desapropriação: previsão constitucional CF, art. 5º., XXIV:
“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou