desapropriação
FACULDADE UNIÃO
SUZANA DE FATIMA STADLER
DESAPROPRIAÇÃO
PONTA GROSSA
2013
INTRODUÇÃO
Na história da desapropriação, modalidade interventiva de direito público e uma das garantias constitucionais do direito de propriedade, não compactuam da mesma opinião os doutrinadores quando o objeto sob análise é a existência desta figura jurídica entre os povos mais remotos e até mesmo entre os gregos e os romanos. Deveras, os antigos não tinham conhecimento sobre a expropriação, eis que quando a res se tornava necessária ao uso público, as autoridades administrativas se valiam do confisco. No Oriente, por exemplo, era suficiente que o monarca levantasse a voz para que toda a propriedade fosse confiscada.
Entre os gregos, porém, a esmagadora doutrina majoritária salienta que a desapropriação era conhecida, em razão de que a propriedade privada era respeitada por todos. A maior prova disso foi a descoberta de inscrições na Ilha de Eubréia, onde restou constatado que havia apropriações de terras vizinhas (vitais para a executabilidade de obras do governo), mediante prévio pagamento de valor pecuniário, estabelecido como meio de ressarcir o dono da propriedade.
Entretanto, até os dias de hoje perduram dúvidas quanto à prática deste meio de intervenção estatal entre os romanos. A primeira corrente tutela a teoria de que os romanos não conheciam a expropriação, pois veneravam a imutabilidade do lar. O lar, entre os romanos, era tido como a base de toda a sua organização social. Dada a forte conotação religiosa que o direito de propriedade envolvia, era difícil de imaginar a prática de tal ato administrativo. Na verdade, a importância extremamente significativa que o povo de Roma dava à propriedade, seria o fundamento principal do impedimento do exercício da desapropriação. De outra banda, uma segunda corrente segue o pensamento de que seria impossível os romanos não terem