Desapropriação - Plano de Aula
DESAPROPRIAÇÃO
1. NOÇÃO DE PROPRIEDADE. EVOLUÇÃO.
Propriedade = foco de constantes tensões sociais e econômicas, propulsora de acirrados conflitos entre as pessoas e, estas e o Estado.
- Iluminismo Revolução Francesa: cunho eminentemente patrimonialista e individualista; direito oponível erga omnes. Desapropriação adstrita a excepcionais hipóteses de necessidade ou utilidade pública. - Ideologia do Estado Social (século XX valores de justiça social ou distributiva. Sociedade exige o acesso aos bens e serviços produzidos pela economia. Necessidade da atuação do Estado para fazer prevalecer o interesse coletivo, evitar os abusos e garantir o espaço público de afirmação da dignidade humana, princípio que passou a ser consagrado nas Constituições (CF, art. 1º, III).
- Função social da propriedade: poder-dever voltado à destinação do bem a objetivos que, transcendendo o simples interesse do proprietário, venham a satisfazer indiretamente as necessidades dos demais membros da comunidade (CF, art. 5º, XXIII).
- Dilatação das hipóteses de Desapropriação: previsão constitucional de mecanismos disponibilizados ao Poder Público. Democratização do acesso à propriedade.
- Constituição Federal de 1988: consagração do direito fundamental à propriedade privada, com imposição do dever de cumprimento da função social.
2. CONCEITO DE DESAPROPRIAÇÃO
- Fundamento geral da desapropriação: prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
Bandeira de Mello :
“A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pela qual o Estado ou quem lhe faça as vezes exclui um bem do patrimônio do titular, mediante certa contra-prestação em objeto economicamente apreciável (no caso brasileiro, a desapropriação se faz em dinheiro e/ou em títulos públicos). Todas as obrigações, direitos ou ônus reais que incidam sobre o bem desapropriado sub-rogam-se no valor do preço do bem desapropriado”.
Cretella Júnior :
“A desapropriação, vista pelo ângulo do