Desapropriação Administrativa
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Desapropriao na rea administrativa vem a ser um procedimento administrativo pelo qual ocorre transferncia para de bens para a propriedade pblica, mediante declarao de utilidade pblica, pela Unio, Estados, Municpios, como esta no artigo 2 caput do DecLei 3.365/41. Essa desapropriao pode se dar por bens mveis ou imveis. Tambm citado neste mesmo Decreto Lei, no artigo 3, cita quem poder promover desapropriaes, que so os concessionrios de servio pblico e os estabelecimentos de carter pblico ou que exeram funes delegadas de poder pblico. Na constituio federal de 1988, no artigo 5, XXIV, fala um pouco mais sobre desapropriao em que a lei estabelecer o procedimento para desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, medinate justa e prvia idenizao em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta constituio. Essas ressalvas citadas na CF/88 em relao a idenizao, esta prevista no artigo 182, 4, III, que desapropriao Sansionatria Urbanstica, pagamento mediante ttulos de dvida pblica, mais adiante no artigo 184 da CF/88 que desapropriao para fins de reforma agrria, por interesse social, o imvel rural que no esteja cumprindo sua funo social e no artigo 185 CF/88, I,II, est as excees para a desapropriao para fins de reforma agrria, que so as pequenas e mdias propriedades rurais, desde que o proprietrio no possua outra e a propriedade seja produtiva. Dando um salto na nossa constituio, no artigo 243, que se caracteriza como Desapropriao confiscatria, que onde glebas em qualquer regio do Pas onde forem localizados culturas ilegais ou plantas psicotrpicas, sero destinadas para o cultivo de produtos alimentcios e medicamentos, sem idenizao ao proprietrio e sem prejuzo a outras sanes prevista na lei