Desaposentação
Apesar do nome estranho, a ideia de desaposentação é bem simples: garantir ao aposentado, que continua trabalhando, o direito a uma revisão no valor do benefício. Pela proposta de lei, o aposentado que voltou a trabalhar e a contribuir para o INSS vai poder trocar o benefício atual por um mais vantajoso. A Comissão do Senado que aprovou o projeto foi a de Assuntos Sociais, prevendo a chamada desaposentação.
O novo benefício vai levar em conta quanto tempo o trabalhador ficou na ativa depois de se aposentar e todas as contribuições que ele fez ao INSS nesse período. A desaposentação pode ser um bom negócio para quem se aposentou por tempo de contribuição e com pouca idade, mas nem sempre vai fazer diferença. A ideia é que se, eventualmente, o aposentado teve salários posteriores inferiores, ou se aposentou numa regra anterior mais benéfica, nem sempre vai valer a pena fazer a desaposentação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, sendo chamado de “desaposentação” ou “reaposentação” o ato da pessoa desistir/renunciar ao benefício que possui a fim de requerer um novo benefício que lhe seja melhor, o INSS não aceita este procedimento administrativamente, hoje, o caso tem sido tratado exclusivamente na Justiça. Por sua vez, as decisões judiciais ainda são divergentes, mas há boas decisões nesse sentido, tanto que estão motivando a possível alteração na legislação.
Na Constituição Federal de 1988 não há qualquer vedação à desaposentação. Na legislação específica da Previdência Social tampouco existe dispositivo legal proibitivo da renúncia ao direito do referido benefício previdenciário. O que existe no sistema previdenciário brasileiro é a ausência de uma norma que proíba tal instituto, tanto no tocante a desaposentação, quanto à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na aposentadoria renunciada.
Assim, a desaposentação é muito mais fruto da construção doutrinária e jurisprudencial do que a retirada do texto legal e, tende a