Desaposentacao
A partir de 1996 muitas ações já tramitaram e tramitam no Judiciário em busca da tutela jurídica para vem implementado o direito da desaposentação O QUE É DESAPOSENTAÇÃO?
Seria a desistência ou renúncia expressa do segurado à aposentadoria já concedida. O objetivo principal da Desaposentação é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos no mesmo ou em outro regime previdenciário. Isso acontece pela continuidade laborativa do segurado aposentado que, em virtude das contribuições vertidas após a aposentação, pretende obter novo beneficio em condições melhores, em função do novo tempo contributivo. Não se trata, portanto de tentativa de cumulação de benefícios, mas sim do cancelamento de uma aposentadoria e o posterior início de outra.
Na CF, não há qualquer vedação à desaposentação. Na legislação específica da Previdência Social também não existe dispositivo legal proibitivo da renúncia aos direitos previdenciários, tanto no tocante a desaposentação quanto no tocante à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na aposentadoria renunciada.
POSIÇÃO DO INSS
Por que INSS nega?
O TRF admite
Entendimento do gupo
NOTICIAS STJ: 10/07/2012 - 08h46
DECISÃO
Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento