Desaposenta O Introdu O
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A desaposentação como via de conquista do princípio da dignidade humana pelo beneficiário da aposentadoria: visão das esferas judiciais, doutrinárias e Previdência SocialAluna: Raquel de Souza Pereira
Professora: Mariza Rios
Instituição: Escola Superior Dom Helder Câmara
Palavras-chave: Desaposentação, aposentação, poder judiciário, doutrina, previdência social
Email: raquelleliveldia@yahoo.com.br
Introdução
O instituto da desaposentação começou a dar seus primeiros passos com a revogação do pecúlio, previsto na Lei dos Benefícios que, devolvia aos aposentados que permanecessem em atividade laborativa, após a aposentadoria, os valores repassados a Previdência Social corrigidos pelos índices da poupança, quando do encerramento definitivo da segunda atividade laborativa. Como se não bastasse à revogação do pecúlio, em 1999 surge a Lei do Fator Previdenciário, onerando o segurado mais uma vez no momento em que, reduziu o valor do benefício e aumentou o tempo de contribuição, forçando o segurado a permanecer mais tempo em atividade laborativa, utilizando-se dos argumentos de tentativa de equilibrar as finanças da previdência social e a questão do aumento da expectativa de vida no Brasil. A falta de amparo legal, devido a inércia do Poder Legislativo fez com que surgissem divergências sob o direito da desaposentação, entre as esferas judiciais, doutrinárias e a Previdência Social, principalmente no que diz respeito à disponibilidade e indisponibilidade do benefício da aposentadoria, concessão por via administrativa e Judicial da desaposentação e devolução de valores recebidos pelo segurado durante o tempo que gozou da aposentadoria, quando da desaposentação. A desaposentação visa atender o princípio da dignidade humana, tendo em vista que o beneficiário tende a renunciar a aposentadoria para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário, mais benéfico, em regra por ter permanecido em