Derrotabilidade das normas constitucionais
O CONCEITO DE DERROTABILIDADE NORMATIVA
Dissertação apresentada ao Curso de PósGraduação em Direito, Área de Concentração em Direito das Relações Sociais, como parte das exigências para obtenção do título de Mestre. Orientador: Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena.
CURITIBA 2009
FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
O CONCEITO DE DERROTABILIDADE NORMATIVA
Dissertação apresentada ao Curso de PósGraduação em Direito, Área de Concentração em Direito das Relações Sociais, como parte das exigências para obtenção do título de Mestre. Orientador: Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena.
CURITIBA 2009 2
TERMO DE APROVAÇÃO
FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
O CONCEITO DE DERROTABILIDADE NORMATIVA
Dissertação aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre no Curso de Pós-Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, pela seguinte banca examinadora:
Orientador: Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena Universidade Federal do Paraná
Prof. Dr. José Roberto Vieira Universidade Federal do Paraná
Prof. Dr. Eugenio Bulygin Universidade de Buenos Aires
Curitiba, fevereiro de 2009
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AGRADECIMENTOS
Ao meu orientador, Professor CESAR ANTONIO SERBENA, pela inteligência e humildade com as quais me mostrou caminhos para produzir um trabalho em Teoria Geral do Direito. Ao Professor JOSÉ ROBERTO VIEIRA, mestre de todos nós, que soube ensinar a um estudante de Direito Tributário o gosto pela Teoria Geral do Direito. Ao Professor JOSÉ RENATO CELLA, que me incentiva e me motiva desde a Graduação aos estudos de Teoria Geral do Direito, e que hoje, além de referência teórica, é um grande amigo. Agradeço aos meus amigos MÁRCIO MANOEL MAIDAME e EDUARDO FORTUNATO BIM que, mesmo de longe, ajudaram durante todo o trabalho com observações sábias e precisas. Também ajudando de longe, agradeço a JULIANO MARANHÃO, de quem muito aprendi a respeito do tema do presente trabalho. Ao Corpo Discente e ao Corpo Docente do Programa de