DERROGAÇÃO E AB-ROGAÇÃO
É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
Fundamentação:
Art. 2º, "caput" e § 1º da LICC
Ab-rogação
É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.
Fundamentação:
Art. 2º da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)
Hierarquia das Leis
Sheyla Pedrucci sheylapedrucci em usp.br
Hierarquia das Leis
A Constituição é o mais importante instrumento legal do país, uma vez que, compreende os elementos estruturais da nação: princípios, direitos, organização dos Estados e dos Poderes, entre outros; além de ser a emanação direta da soberania nacional. Já o artigo 59 da CF/1988, elenca sumariamente os elementos do processo Legislativo, qual sejam:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Num olhar desapercebido, entende-se que existe uma relação de preponderância entre tais incisos, não devendo uma medida provisória revogar uma lei complementar. No entanto, no decorrer da pesquisa, muitos juristas renomados polarizam a questão sobre a relação de hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias; levando os autores deste pequeno artigo a trazerem antes essa discussão para a lista. Os dois lados da questão
Para os juristas Michel Temer e Celso Ribeiro Bastos ? assim como o entendimento de dois