Depto pessoal
Livro de Registro de Empregados: Utilizar quando o numero de funcionários for reduzido.
Ficha de Registro de Empregados: Utilizar quando o numero de empregados for maior que 100 funcionários ou ainda quando for necessário fazer controle especifico de empregados em obra de construção civil.
Livro de Inspeção do Trabalho: Obrigatório ter um livro por estabelecimento, independente da quantidade de filiais ou obras (para construção civil). Lembrando que a empresa ME não é obrigada a possuir este livro, conforme especificação do M.T.E.
Quadro de Horário: Obrigatório está afixado na empresa em local visível, podendo ser de forma reduzida. A empresa que for ME não está obrigada a afixar o quadro. Portaria MTB 3.088 de 28/04/1980.
Livro ou Relógio de Ponto: Toda empresa que tiver mais de 10 empregados está obrigada a fazer a marcação do ponto, constando horário de entrada, saída e horário de intervalo. Para empresas que possuem serviços externos é necessário que o empregado possua uma papeleta em seu poder, para que o mesmo possa marcar o ponto. Para empresas que possuem controle de ponto em cartão de ponto manuscrito ou mesmo eletrônico, os mesmos podem substituir o quadro de horário, desde que estejam identificados corretamente.
CAGED: Obrigatório informar toda vez que a empresa fizer movimentação de empregados no mês: Admissão ou demissão, respeitando prazo de entrega que expira no dia 07 do mês seguinte a movimentação. Lei 4923/65.
CIPA: Obrigatória em empresa com mais de trinta empregados e que possua grau de risco 03 ou 04, é composta por representantes dos empregados e da empresa. O representante dos empregados é eleito por seus pares, terá suplentes e cumprirá um mandato de um ano.
PCMSO: Necessário para todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários, de acordo com a NR 7 do M.T.E e consiste em prevenir e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores da empresa. É obrigatório fazer todos os exames: