Depreciação
1- DEPRECIAÇÃO 1. – Conceito: A depreciação é a despesa com a perda de valor de bens tangíveis do ativo Não Circulante (Imobilizado), sujeitos ao desgaste pelo uso, ação da natureza ou por se tornarem obsoletos. A contrapartida da Despesa de Depreciação é a conta Depreciação Acumulada, sendo esta uma conta retificadora (credora) do Ativo Imobilizado. OBS: Não são depreciados: - terrenos, salvo em relação a benfeitorias e construções; - bens que aumentam de valor com o tempo, como antiguidades e obras de arte; - bens para os quais sejam registradas quotas de amortização ou exaustão; - bens móveis e imóveis que NÃO estejam intrinsecamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços ou seja, os que não estão relacionados à atividade de empresa, adquiridos para investimento. 1.2 – Base de cálculo: A base de cálculo da depreciação de um bem corresponde ao custo de aquisição, incluindo os gastos necessários à colocação do bem em funcionamento e acréscimos posteriores, tais como correção monetária e reavaliações. A depreciação de um bem é contada, não em função exclusiva de sua data de aquisição e sim a partir do mês em que o bem for instalado, posto em funcionamento ou em condições de produzir. Desta forma, se um bem for adquirido, por exemplo, no dia 27 de julho e posto em funcionamento (após instalação, testes, etc...) em 30 de outubro, a depreciação será contada a partir de Outubro. 1.3 – Taxa de depreciação: O Regulamento do Imposto de Renda estabelece os critérios básicos de depreciação. No entanto, as taxas máximas anuais de depreciação permitidas, para bens utilizados num período normal de oito horas diárias, são publicadas separadamente pela Secretaria da Receita Federal. EX:
|BEM |VIDA UTIL |TAXA ANUAL |