Depreciação - contabilidade
1. DEPRECIAÇÃO
Fenômeno contábil que expressa à perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. Conceitua-se depreciação como sendo a diminuição do valor dos bens corpóreos que integram o ativo permanente, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional. O lançamento característico da depreciação é: Despesas (ou custos) de Depreciação a Depreciação Acumulada
A conta devedora é de resultado e representa o encargo econômico suportado pela entidade. A conta credora retifica o bem do ativo sujeito à depreciação. Integra o Balanço Patrimonial, sendo demonstrada juntamente com a conta do bem que ela retifica, em subtração a seu saldo.
NOTA: o encargo de depreciação somente é computável no resultado do exercício a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
O valor da depreciação acumulada não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere corrigido monetariamente. O mesmo se aplica à amortização e à exaustão.
Os encargos de depreciação dos bens do ativo imobilizado