Depreciacão
Conceitua-se depreciação como sendo a perda de valor causada pelo desgaste físico de um bem. Refere-se ao declínio sofrido na capacidade que o bem apresenta em gerar receita, se ao longo do tempo, diminui o valor da produção de um equipamento, este experimentará uma correspondente redução no seu valor. O declínio no valor liquido da produção decorre da exaustão física do equipamento e, mais ainda, da obsolescência do equipamento e do próprio produto. As constantes inovações tecnológicas, e mesmo as mudanças no gosto dos consumidores, podem fazer que um bem se torne de utilização antieconômica, ou obsoleto.
A referida perda de valor dos ativos será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida conta de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305).
O calculo da depreciação se faz por estimativa, com base em três fatores fundamentais:
• Custo do ativo.
• Sua vida útil
• Valor residual provável
Neste contexto apenas o primeiro é conhecido.
Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
A quota de depreciação será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. Esta taxa pode ser anual ou mensal, sendo, portanto, fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.
Normalmente alguns bens não são depreciados, tais como:
• Terrenos: salvos em relação aos melhoramentos ou construções.
• Prédios ou construções: não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, bem como aqueles destinados à revenda.
• Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e