Departamento pessoal
Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas físicas ou jurídicas ao governo, seja ele, municipal, estadual ou federal a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. É uma das espécies do gênero tributo. (que englobam ainda as taxas e as contribuições).
Sem imposto
São as notas de vendas ou de serviços que não sofrem a retenção de impostos.
1. INSS
Orientações sobre retenção
A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).
A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada até dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.
De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, o percentual de retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, é acrescido de 04, 03 ou 02 pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo segurado empregado na empresa contratante o exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
Cessão de mão-de-obra
O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.
Enquadram-se como serviços realizados mediante