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Casamento por comunhão universal de bens
Nesse regime todos os bens que o casal possuía antes do casamento passam a integrar o patrimônio do novo lar. Da mesma forma, bens adquiridos individualmente após o casamento, por doações ou heranças, também é partilhado entre os dois. De acordo com a advogada especializada em Direito da Família Rosane Ferreira, era a forma mais utilizada até o final da década de 70.
Casamento por comunhão parcial de bens
Na forma mais utilizada atualmente, o patrimônio de cada cônjuge adquirido antes do casamento é incomunicável após a união. No caso de uma separação apenas os bens adquiridos na vigência do matrimônio são considerados na partilha. Caso um dos cônjuges receba uma herança, esse patrimônio é destinado à contagem individual.
Casamento por separação de bens
O Código Civil prevê duas modalidades, a convencional e a obrigatória. Em ambas, cada cônjuge cuida de seus próprios bens, que não são colocados em comum.
Convencional: Nessa modalidade, os noivos fazem um pacto que define quais bens serão colocados em unidade e quais serão incomunicáveis.
Obrigatório: Caso um dos noivos tenha mais de 60 anos, é obrigatório a adoção desse regime. Existem outros casos previstos em lei que tornam obrigatório o casamento por separação de bens.
Casamento por participação final nos aquestros Este regime é uma das novidades do Direito da Família. O casamento funciona como no regime de separação de bens, mas caso seja dissolvido a partilha é um pouco diferente. Todos os bens que casal tenha adquirido em comum, ou os rendimentos comuns ao casal, são contabilizados e divididos entre os dois.
União estável
O Código Civil qualifica como união estável a união de homem e mulher que não estão impedidos a casar, mas que não oficializam o