departamento pessoal 4aula
Pessoal
Folha de Pagamento
Departamento de Pessoal
Exercício
01- Calcular o total de proventos do empregado, conforme especificações abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
Salário Mensal R$ 890,00
Jornada de trabalho 220 horas mês
8 horas extras
Empregado recebeu diárias no valor de R$ 500,00
Exerce a função de caixa
Departamento de Pessoal
COMPLEMENTO DA
AULA ANTERIOR
Departamento de Pessoal
Horas
Extras
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BANCO DE HORAS
Art. 59 CLT
2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de uma ano, a soma das jornadas semanais de trabalhos previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS
“ A supressão pelo empregador do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”. (enunciado nº. 291
TST)
SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS
EXEMPLO:
Empregado com salário mensal atual de R$
1.320,00 trabalha 220h/mês, presta horas extras diurnas durante 2 anos, está sendo suprimido deste serviço.
HORA NORMAL: R$6,00 (1320,00/220H)
HORA EXTRA DIURNA: R$9,00 (R$6,00 + 50%)
MÊS/ANO HORA EXTRAS
MAIO/12
31 HORAS
JUNHO/12
26 HORAS
JULHO/12
23 HORAS
AGOSTO/12
38 HORAS
SETEMBRO/12
28 HORAS
OUTUBRO/12
29 HORAS
NOVEMBRO/12
26 HORAS
DEZEMBRO/12
18 HORAS
JANEIRO/13
27 HORAS
FEVEREIRO/13
32 HORAS
MARÇO/13
21 HORAS
ABRIL/13
25 HORAS
TOTAL
324 HORAS
MÉDIA ARITMÉTICA DAS HORAS = 324/12 = 27 HORAS
INDENIZAÇÃO POR ANO = 27 X