departamento pessoal 3aula 2
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Departamento dePessoal
Folha de Pagamento
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Jornada de Trabalho e
Período de Descanso
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Jornada de Trabalho – período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignado.
ART. 4º CLT
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Jornada de Trabalho – Classificação
1- Diurna
2-Noturna
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Jornada de Trabalho – Classificação
1- Diurna
1.1- Urbana
5 h ás 22h – art. 73 CLT
1.2- Rural
5h ás 21h lavoura – ( art. 7 lei nº 5.889/73)
4h ás 20h pecuária – (art. 7, lei 5.889/73)
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Jornada de Trabalho – Classificação
2- Noturna
1.1- Urbana
22h ás 5h
OBS: a hora noturna urbana será 52 min. e 30 seg.- art.
73, parágrafo 1º, CLT e terá um acréscimo de no mínimo
20% ( adicional noturno)
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Jornada de Trabalho – Classificação
2- Noturna
1.2- Rural
21h ás 5h lavoura
20h ás 4h pecuária
OBS: a hora noturna do trabalhador rural será de 60 minutos e terá um acréscimo de no mínimo 25%
(adicional noturno)
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Duração do Trabalho
Para os empregados, em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo portanto facultado a compensação de horários - ART. 58 da CLT e art. 7º da
CF.
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Período de Descanso
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11(onze) horas consecutivas para descanso
– art. 66 CLT
A todo empregado será assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas que deverá coincidir com o domingo no todo ou em parte – art. 67 da CLT
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Período de Descanso
Intervalo de descanso conforme art. 71 da CLT
Até 4 horas, sem intervalo
Acima de 4 horas até 6 horas, intervalo de 15 minutos