DEP SITO A CÉU ABERTO
O depósito a céu aberto é a disposição do lixo em local inadequado para essa finalidade, causando danos ao ar atmosférico, ao solo e subsolo, ao lençol freático, aos rios e mananciais, à flora, à fauna e, principalmente, à saúde humana, além de atrair insetos, roedores etc. Há muitas enfermidades transmitidas pelos macrovetores, tais como: ratos e pulga (leptospirose, peste bubônica, tifo murino); mosca (febre tifoide, cólera, amebíase); mosquito (malária, febre amarela, dengue, leishmaniose); barata (febre tifoide, cólera, giardíase); gado e porco (teníase, cisticercose); cão e gato (toxoplasmose). O lixão é comumente utilizado na periferia e tem sido um dos maiores problemas enfrentados pelas prefeituras. Nessa forma de disposição dos resíduos sólidos não há reaproveitamento de energia, pois toda matéria é descartada, sem qualquer critério, dependendo, muitas vezes, dos catadores para eventual reciclagem. O Estado de São Paulo, segundo dados da CETESB, companhia responsável pelo controle da coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, produzia em 1997 cerca de 0,58 quilo de lixo por habitante/dia enquanto os Estados Unidos da América produziam cerca de 2,5 quilos de lixo por habitante/dia. Observa-se que em geral quanto mais rico é o país mais lixo ele produz.
No Estado de São Paulo 10,9% dos resíduos domiciliares/comerciais estão dispostos em sistemas adequados, 58,4% em sistemas controlados e 30,7% em sistemas inadequados.
Nos Estados Unidos da América 80% do lixo é disposto em aterros sanitários, 19% incinerados e 1% decomposto.
Os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, respectivamente, pelos Decretos 52.497, de 21.7.1970, e 23.430, de 24.10.1974, em seus arts. 371 e 110, “d”, proíbem o lançamento dos resíduos sólidos a céu aberto. A prática referida não deveria ficar ao alvedrio dos Estados, mas ser taxativamente proibida por norma federal, com penalidade adequada em caso de infração, para que em