Deontologia
2. Independente
3. Presta serviço público
CONSELHO FEDERAL
1. Composição básica do c. f. 3 vezes o nº de unidades federativas mais presidente nacional = 81 conselheiros mais o Presidente.
2. A delegação de cada unidade federativa é integrada por três conselheiros eleitos juntamente com o conselho seccional para um mandato de 3 anos juntamente com seus respectivos suplentes que assumirão em casos de possíveis afastamentos.
3. Ex -presidentes com poder de voto equivalente a cada delegação EXCETO para os que foram empossados após a vigência do estatuto. Estes são considerados membros honorários vitalícios.
4. O voto é assegurado apenas às delegações pelo princípio da igualdade federativa da OAB.
5. O direito de voz foi também assegurado ao Presidente dos conselhos seccionais, quando se fizerem presentes as sessões do C. F., mantido o voto da respectiva delegaão.
6. Art 45: são órgãos da OAB
• Conselho Federal: personalidade jurídica própria, sede em Brasília, órgão supremo da OAB
• O cargo de conselheiro ou de membro da diretoria do órgão é de exercício gratuito e obrigatório para os inscritos há mais de 5 anos inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria
CONFIGURAÇÃO (ESTRUTURA)
• CONSELHO PLENO: Deliberar sobre as matérias de caráter institucional, ajuizamento de ações coletivas, fixação de diretrizes para a classe, tomada de posição em nome da classe (adv. Brasileiros), aprovação de textos normativos.
• ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO: é a última instância recursal e de consulta.
• PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CÂMARAS: apreciam os recursos de acordo com as matérias em que foram distribuídas.
• DIRETORIA: Delibera sobre certas matérias da administração que ultrapassam a competência de cada diretor.
• PRESIDENTE: legitimidade para agir