EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Referncia Inqurito Policial n - O MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermdio da Promotora de Justia que a presente subscreve, no uso de suas atribuies legais, com fulcro no Inqurito Policial registrado sob o nmero - , vem digna presena de Vossa Excelncia oferecer DENNCIA em face de XXX, j qualificada fl. 18 do inqurito policial em epgrafe, pelas seguintes motivaes fticas e jurdicas. Narra a pea informativa anexa que no dia 23 de janeiro de 2003, no interior do estabelecimento Y, situado na rua Z, a DENUNCIADA deixou em poder da referida firma oito tapetes orientais (cuja descrio consta na cpia da nota fiscal acostada fl. 08) com o intuito de usufruir do servio de limpeza prestado pela empresa, concordando com o oramento para execuo do servio. Na data de 10 de fevereiro de 2003, os referidos tapetes foram devidamente entregues denunciada, a qual, descumprindo o acordado, deixou de pagar a quantia de R 540,00 (quinhentos e quarenta reais) pelo servio supracitado, apoderando-se do bem agora limpo, ludibriando o funcionrio responsvel pela entrega do bem ao afirmar que o pagamento foi antecipado, conforme relato fl. 15, cujo fragmento segue Relata o funcionrio W que era o responsvel pela entrega dos bens aos clientes no dia em que a Denunciada retornou ao estabelecimento. Aduz que a Acusada garantiu, no momento da tradio dos bens, que havia efetuado o pagamento antecipado do servio e, como essa uma prtica comum da firma, lhe devolveu os bens, conforme acordado. Desta feita, resta claro que a DENUNCIADA obteve para si, mediante persuaso do citado funcionrio, vantagem ilcita, consubstanciada na limpeza de seu bem, em prejuzo da firma prestadora do servio, a qual cumpriu sua parte do que foi acordado, o que consequentemente resultou em despesas suportadas unicamente pelo patrimnio da vtima, haja vista o inadimplemento da parcela.