denuncia
INQUÉRITO POLICIAL Nº: 201402016390
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 25, inciso III, da Lei 8.625/93 e, com base nos autos de Inquerito Policial nº201402016390, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra:
Weverton Garcia Amaral, solteiro, lavador de carros, portador da carteira de identidade sob o nº 1245091 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº021.584.071-23, residente e domiciliado à Rua G, quadra 63, lote 08, nº 748, Nova Vila, Caldas Novas, Goiás, CEP: 75690000, pela prática do ilícito penal a seguir narrado.
Dos Fatos
No dia 03 do mês de junho de 2014, por volta das 14 horas e 25 minutos, à Rua 05, quadra 58, lote 10, Caldas do Oeste, Caldas Novas, Goiás, Weverton Garcia Amaral foi surpreendido em situação de flagrância por infração do artigo 155, § 4º inciso I, dentro de uma residência, mas precisamente escondido dentro de um banheiro, logo após ter arrombado a porta da cozinha e confessado aos policiais que queria furtar objetos da casa.
Do Direito
Desta forma encontra-se denunciado Weverton Garcia Amaral , nas sanções do artigo 155,§4º,incisosI,doCódigoPenal
Dos Pedidos
Requer-se a citação do denunciado para que seja interrogado, apresentar a defesa que tiver, e se ver processar até final julgamento, sob pena de revelia, seguindo-se, para tanto, o procedimento previsto nos arts. 394 a 496, todos do Código de Processo Penal.O Ministério Público requer, ainda, a produção de todas as provas admitidas em direito e que se mostrarem necessárias à elucidação dos fatos narrados, inclusive a oitiva das testemunhas adiante arroladas, as quais deverão ser intimadas a comparecer em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei.
Rol de Testemunhas e Informantes:
1) Claudio