DENUNCIA
Inquérito Policial n°: 056/2005 – 02.ª D.D.P.
Vítima: LEANDRO DAHER DA COSTA
Indiciado: THIAGO ELIAS CURY CHATER
Delito: ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Promotora de Justiça que o representa, vem, perante Vossa Excelência, com legitimidade conferida pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pelo artigo 24 do Código de Processo Penal, com suporte no inquérito policial em anexo, pelos fatos nele noticiados, oferecer a presente DENÚNCIA em face de:
THIAGO ELIAS CURY CHATER, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, com carteira de identidade de nº 3884074 2ª via SSP/GO, filho de Samir Sessin Chater e de Heloisa Zamorano Cury Chater, natural de Goiânia-Goiás, nascido aos 26/12/1976, residente na rua T-37, nº 3269 2º andar, Setor Bueno, nesta Capital;
Pelas motivações fáticas e jurídicas a seguir expostas.
No dia 15 de maio de 2005, por volta das 01h15min, o denunciado THIAGO ELIAS CURY CHATER, de forma livre e consciente, causou lesão corporal grave na vítima LEANDRO DAHER DA COSTA.
Thiago Elias Cury Chater e Leandro Daher da Costa já se conheciam cerca de quatro anos, ocorre que desde dois anos e meio atrás, o denunciado vinha dizendo para a turma dos mesmos que a vítima “deu em cima” da sua ex-namorada, e que em razão disto, Thiago Elias Cury Chater começou a insultar e ameaçar a vítima, comentando aos colegas de turma, que iria espancá-lo.
No entanto, Leandro Daher da Costa vinha tentando convencer o denunciado que tudo isto não era verdade, que, portanto, tratava-se de uma “paranoia” por parte dele.
Ocorre que, acerca de 09 (nove) meses atrás, por ocasião em que estava ocorrendo uma festa denominada “ONLY FRIENDS”, no Setor Bueno, em dado momento, Thiago Elias Cury Chater tentou “dar uma rasteira” na vítima,