Denuncia teo
O Promotor de Justiça que esta subscreve, com fulcro nos artigos 129, inciso I, da Constituição Federal, 41 e 257, inciso I do Código de Processo Penal e no uso de suas atribuições, vem, perante V.Exa., oferecer denúncia contra Téo de Souza e Max Silva, qualificados às folhas 5 e 6 respectivamente, dos inclusos autos do inquérito policial, pelo seguinte fato:
I – Consta dos referidos autos que, no dia 07 de agosto de 2011, na Praça Central da cidade de Turvânia (GO), Téo de Souza, acompanhado do amigo Max Silva, tomou a direção de seu veículo automotor após terem ingerido bebida alcoólica. Convencido pelo seu amigo o primeiro reclamado efetuou uma manobra conhecida por “cavalo de pau”, perdeu o controle do carro e atingiu uma área externa da pizzaria onde estavam o casal Pedro Moreira e Ana Bento. O casal faleceu vítima de traumatismo craniano, conforme termos do laudo cadavérico.
II – Assim, estando ambos os reclamados incursos nas penas do artigo 29 e 69 do Código Penal, combinados com o artigo 121 também do Código Penal, requer, após o recebimento e a atuação desta denúncia, sejam os réus citados para interrogatório e, enfim, para se ver processar até final julgamento, nos termos dos artigos 394/405 e 498/502 do CPP, notificando-se as testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados sob as cominações legais.
Turvânia (GO), 25 de setembro de 2011
O Promotor
Rol:
1. Teo de Souza, folha 5
2. Max da Silva, folha 6
3. Anastácio Sousa, folha