denuncia nit
A Requerente buscou meios legais para viabilizar a criação do NIT post mortem para seu companheiro e então conseguir realizar o agendamento de seu beneficio, entretanto, mais uma vez não obteve êxito em sua pretensão, porque a Requerida se negou a realizar a referida inscrição, privando o mesmo de alcançar um direito do qual é titular.
A alegação da Requerida para tamanho abuso, foi a de que para tanto deveria ser comprovada a atividade que se alega ter sido exercida pelo falecido, conforme determina o artigo 42, §1 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010.
Ora, absurdo é crer que mesmo diante de toda a documentação apresentada perante a Requerida, a qual junta a este petitório, onde se nota constar a profissão do mesmo como lavrador, a Requerida simplesmente os desconsiderou e se recusou a gerar o NIT, numa atitude abusiva e descabida.
Assim, diante do direito que a Requerente possui e da atitude abusiva da Requerida em não realizar a inscrição no NIT, o mesmo, numa luta inglória tem tentado solucionar esse problema, porém se encontra impedido de realizar o agendamento de seu beneficio de PENSÃO POR MORTE, bem como de o ver concedido, eis que presentes todos os requisitos, isto é, comprovadamente seu companheiro era lavrador até que veio a óbito e este era seu dependente/beneficiário presumido.
A pretensão da Requerente encontra-se prevista pela legislação previdenciária por meio da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010 possibilita realizar a inscrição post mortem do