Denominação de convenção coletiva
Av. Anhangüera n. 5440, Palácio da Indústria, 5° andar, sala 514, Centro,
Goiânia-GO, CEP: 74.043-010 fone/fax: (62) 3224-4462 www.simelgo.org.br e-mail: contato@simelgo.org.br
SindMetal-GO
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SIND DOS TRAB IND METALURGICAS MEC MAT ELET GOIANIA,
CNPJ n. 01.669.738/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROBERTO FERREIRA;
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SINDICATO DAS IND.MET MECANICA E DE MAT ELET NO EST GO,
CNPJ n. 25.066.978/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ORIZOMAR ARAUJO SIQUEIRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO, Goianápolis/GO,
Goiânia/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Inhumas/GO, Leopoldo de Bulhões/
GO, Nerópolis/GO e Trindade/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - DOS AUMENTOS SALARIAIS
As empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás – Simelgo, concederão
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SIMELGO
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