Denise Trabalho
A fiança é um contrato que vincula pessoas, é uma forma de garantia pessoal. A garantia pessoal vincula um credor, que tem direito de receber algum valor do fiador. Conceito de fiador, é um contrato pela qual uma pessoa promete a outra satisfazer a obrigação de um terceiro (devedor), se este não cumprir assegurando ao credor o cumprimento da obrigação. Garantia, responsabilidade e segurança art.818 CC. O fiador existe uma responsabilidade pelo débito mas não é devedor e o contrato de fiança é um contrato acessório referente a dívida principal pelo que decorre a fiança. Existindo garantias reais que garantem os bens ( hipoteca), devedor, garantias pessoais e fidejussórias (aval, contrato de confiança). O que é fiador? É uma pessoa que assume se o devedor principal não assume, o fiador não compromete seus bens como forma de garantia.
CARACTERÍSTICAS:
Podemos caracterizar o contrato de fiança como acessório porque existe a necessidade do principal, porém existe uma exceção que o contrato se feito por incapaz a fiança vai ser válida mesmo se o contrato for nulo, art.824.cc, e o valor afiançado nunca vai ser mais que o valor principal. Outra característica é que o contrato é unilateralidade, todas as ações que o credor tinha contra o devedor, quem tem agora é do fiador embora existe outro entendimento por alguns doutrinadores. Gratuidade, quando a pessoa afiança uma obrigação ela não cobra para ser fiadora. ( exceção, quando um banco garante o pagamento da dívida geralmente cobra 1 mês de aluguel para ficar de fiador por um ano).
FORMALIDADES DA FIANÇA- art 819 cc. Existir um contrato escrito, benéfico, e o fiador não pode cobrar nada para ser fiador, a fiança não admite interpretação extensiva.
CARACTERÍSITCAS. Um contrato consensual, ou seja, vontade do fiador e do credor 214 STJ. As partes do contrato de fiança são caracterizadas pelo fiador e credor e um contrato de crédito perante ao devedor. No contrato