denise sierra
Assistência Judiciária Gratuita.
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS.
Requerente: CARLA BEATRIZ RAMOS FRANÇA
CARLA BEATRIZ FRANÇA, brasileira, menor, estudante, neste ato representado por sua genitora a S.ª ANTÔNIA DE PAULA RAMOS, maior, Funcionária Pública Municipal, portadora do RG. n.º 327158803 e do CPF n.º 317.319.408-07, ambas residentes e domiciliadas na Avenida José Domingues do Amaral, n.º 2638, Vila Progresso, nesta cidade e Comarca de Cardoso/SP, por sua advogada nomeada (prov. Inclusa), infra-assinada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face WILLIAN ANTÔNIO FRANÇA, maior, solteiro, e IVETE FRANÇA, maior, aposentada, residentes e domiciliados na Rua Boa Vista, n.º 230, Gogo da Ema, nesta cidade e Comarca de Cardoso/SP, pelos fatos e motivos abaixo expostos: Consoante se verifica da inclusa Certidão de Nascimento da requerente Carla Beatriz, que o requerido Willian Antônio é filho de Ivete França, que atualmente se encontra preso. Não obstante que o primeiro requerido tenha obrigação de pensioná-la na condição de ser seu pai, o mesmo não lhe vem prestando auxílio, deixando-a ao desamparo e ao abandono. O requerido alegou para a genitora da requerente, que está preso há mais de 05 (cinco) anos, não tendo recursos momentâneos para arcar com suas obrigações. Desta a forma estamos diante de flagrante hipótese de responsabilidade da avó, ora requerida, para ministrar alimentos à pessoa da requerente, sua neta, observando-se que sua avó paterna, ora requerida, é aposentada, possuindo residência própria, e condições satisfatórias de pensioná-la. J.M. CARVALHO SANTOS, Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, vol. VI, p. 170, escreveu que: “Na falta de pais, ou se estes estão impossibilitados de cumprir essa obrigação, pode o filho, sem recursos para