Demostração contabil
Após as Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009
1. OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE
A Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (Art. 1.179 - Lei nº 10.406).
Entretanto, o art. 27 da Lei Complementar nº 123 prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. A Resolução CFC nº 1.115/2007 aprovou a NBC T 19.13, que regulamenta a Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
As Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009 alteraram alguns dispositivos da Lei nº 6.404/1976, que dispõem sobre as Demonstrações Financeiras, os quais analisaremos neste trabalho.
2. BENEFÍCIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A empresa, ao manter escrituração contábil com base na Legislação vigente e com a observância das Normas Brasileiras de Contabilidade, poderá utilizá-la para:
a) distribuição de lucros;
b) dispensa de pagamento de tributos, em virtude de apuração de prejuízo;
c) elaboração das demonstrações financeiras;
d) comprovar, em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
e) contestar reclamações trabalhistas, quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
f) provar em juízo sua situação patrimonial, em questões que possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;
g) requerer concordata, por insolvência financeira;
h) servir de prova em processo falimentar;
i) provar, a sócios que se retiram da sociedade, a situação patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou