Demontração do resultado do exercicio!!
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)
O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, de doze meses.
De acordo com a legislação, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as